I

LEITORES DO TIANGUÁ AGORA!

ESTAMOS EM MANUTENÇÃO!.

CUIDEM-SE!

CUIDEM-SE!
COM A AJUDA DE DEUS, VAMOS VENCER ESSA PANDEMIA!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

RESGATE TIANGUÁ

RESGATE TIANGUÁ
NOVO NÚMERO!

TIANGUÁ AGORA - ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!
RUA 103 N° 43 BAIRRO NOVO MONDUBIM

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ
APROVEITE E PEÇA O SEU ORÇAMENTO JÁ!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

CURTA A MAIS NOVA PÁGINA DESTE BLOG, NO FACEBOOK!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

TST DECIDE QUE GRÁVIDA SOB AVISO PRÉVIO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.

A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

Entenda as novas interpretações do TST para direitos do trabalhador

Lei que aumenta aviso prévio gera dúvidas após seis meses em vigor

Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.

AUTOR: G1/DF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE

Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.

O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU

TIANGUÁ AGORA NO TWITTER!

Real Time Analytics