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domingo, 17 de fevereiro de 2013

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS DE 16 À 17/02, DA 2ª CIA/3º BPM NA SERRA DA IBIAPABA

DETERMINAÇÃO DO SENHOR MAJOR PM PAULO DE TASSO CMT. DA 2ª CIA/3º BPM SEDE EM TIANGUÁ, PARA REALIZAÇÃO DE BLITZ EM BARREIRAS E SATURAÇÕES NO PELOTÃO E DESTACAMENTOS

Ontem, 16/02, no horário de 09:00 as 11:00 hs, blitz barreira e 16:00 as 18:00 hs, blitz saturação, foram realizadas em toda área da 2ª CIA/ determinado pelo comandante Senhor Major PM Paulo de Tasso.

SEDE DA CIA - FTA 01: SEM ALTERAÇÃO

PELOTÃO DE UBAJARA: SEM ALTERAÇÃO

DESTACAMENTO DE VIÇOSA DO CEARÁ: SEM ALTERAÇÃO

DESTACAMENTO DE IBIAPINA: SEM ALTERAÇÃO

DESTACAMENTO DE SÃO BENEDITO: NÃO FOI REALIZADO DEVIDO AS CHUVAS.

DESTACAMENTO DE CARNAUBAL: NÃO FOI REALIZADO DEVIDO AS CHUVAS

DESTACAMENTO DE GUARACIABA DO NORTE: NÃO FOI REALIZADO DEVIDO AS CHUVAS.
APREENSÃO DE VEÍCULO/UBAJARA

Ontem, 16/02, por volta das 14:10 hs, na cidade Ubajara-CE, foi aprendida pela CP 3402, composta pelo SGT BRAGA, CB HUMBERTO, CB GLAUBERTO E SD JUCELINO, uma D-20 COR AZUL CARROCERIA DE MADEIRA, ALUGUEL DE PLACAS KPO-8801 DE RERIUTABA-CE. 

Local rua Prudêncio Furtado (ao lado da casa de variedades) o referido veiculo estava sendo conduzido por CESÁRIO PEREIRA MELO,40 anos, e residente na localidade de cachoeira do Boi Morto, zona rural da cidade de Ubajara-CE. 

A D-20 foi apreendida pois havia uma retenção do veículo com base no Art.233 do CTB, informo ainda que a referida D-20 juntamente com estepe, macaco chave de roda e algumas chaves, foi aprendida e conduzida para o pátio interno da 2ª CIA do 3º BPM, quartel de Tianguá.
DETERMINAÇÃO DO SENHOR MAJOR PM PAULO DE TASSO CMT. DA 2ª CIA/3º BPM SEDE EM TIANGUÁ PARA REALIZAÇÃO DE BLITZ SATURAÇÃO

Ontem, 16/02, no horário de 19:00 as 00:00 hs, foi determinado pelo Senhor Major PM Paulo de Tasso comandante da 2ª CIA/3º BPM para que os PMs da Sede, Pelotão e Destacamentos realizassem blitz em saturações no intuito de fiscalizar os locais com mais incidências de ocorrências e buscas de armas em estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas alcoólicas.

SEDE DA CIA: Cabo Sandoval - FTA 01: FOI ACIONADA PARA UMA OCORRÊNCIA DE ROUBO A PESSOA (MOTO) E EM SEGUIDA REINICIARAM A BLITZ;

PELOTÃO DE UBAJARA: Soldado Johnson: 01 FACA APREENDIDA;

DESTACAMENTO DE VIÇOSA DO CEARÁ: Marques: FOI APREENDIDA UMA MOTO TODAY DE COR AZUL DE PLACA HUL 1704 – SANTA QUITÉRIA, POR TER VÁRIAS RESTRIÇÕES DO DETRAN SENDO RECOLHIDA NO DESTACAMENTO PARA DEPOIS SER LEVADA AO DETRAN;

DESTACAMENTO IBIAPINA: Vaz: SEM ALTERAÇÃO;

DESTACAMENTO DE SÃO BENEDITO: Soldado Almeida: SEM ALTERAÇÃO;

DESTACAMENTO DE CARNAUBAL: Cabo Márcio: UMA FACA;

DESTACAMENTO DE GUARACIABA DO NORTE: Sargento Aldemar: SEM ALTERAÇÃO.
ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE A BALA/TIANGUÁ

Ontem, 16/02, por volta de 19:00 hs, no Sítio Caranguejo na Zona Rural da Cidade de São Benedito, foi vítima de Roubo em seu estabelecimento comercial seguido de lesão corporal grave a bala Simeão Calisto da Silva, 61 anos, residente no endereço do local da ocorrência acima citado. 

Os acusados foram dois indivíduos, sendo identificados apenas que um trajava blusa lilás e estava armado de revólver e o outro de blusa preta os quais estavam numa moto de cor vermelha de placa não identificada, evadiram-se tomando rumo ignorado. 

Os acusados de posse de um revólver adentraram no comércio e bar do Senhor Simeão Calisto e roubaram uma quantia em dinheiro não informado, que em determinado momento a vítima tentou tomar a arma de um dos indivíduos, sendo lesionado com dois disparos na cabeça. 

A vítima Simeão Calisto foi socorrido por populares para o Hospital Municipal local e pela gravidade da lesão foi transferido para o Hospital Santa Casa de Misericórdia na Cidade de Sobral. 

Vale salientar que a vítima quando foi socorrida estava consciente. Os PMs Sargento Filho, Soldado James Nogueira, e Soldado Cunha, na CP 3392 fizeram diligências no intuito da identificação e prisão dos acusados, porém ainda não obtiveram êxito.
PRISÃO POR LEI MARIA DA PENHA/IBIAPINA

Ontem, 16/02, por volta de 18:30 hs, na Rua Vereador Rodrigues Teixeira, no Bairro São João na Cidade de Ibiapina, foi vítima de agressões físicas e lesão corporal leve A.T.S.M. 13 anos, filha do próprio agressor seu pai Luciano Moraes de Mendonça, residente no endereço da ocorrência acima citada. 

Devido a problemas familiares o Senhor Luciano Moraes agrediu e lesionou levemente a sua filha. Os PMs Sargento Quirino, Cabo Vaz, e Soldado Cardoso, na CP 3452 compareceram no local da ocorrência. 

Efetuaram a prisão do acusado que é pai da vítima, conduzindo-as para Delegacia de Polícia Civil Plantonista de Tianguá, visto que o acusado e pai da vítima foi autuado pelo Delegado Anastácio nos Artigos 129 – Lesão Corporal Leve; 147 – Ameaça e Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, sendo recolhido a Cadeia Pública da Cidade de Ibiapina.
TCO POR POSSE DE ARMA BRANCA (FACA)/VIÇOSA DO CEARÁ

Ontem, 16/02, por volta de 20:30 hs, na Ladeira Grande por trás da Escola Profissionalizante do Estado e próximo ao Estádio de Futebol na Cidade de Viçosa do Ceará, foi preso por posse de arma branca Herbert Luis dos Santos, 45 anos, residente no endereço da ocorrência acima citada. 

O acusado Herbert Cabral estava agredindo e ameaçando a sua esposa e o seu genro com uma faca. Os PMs Soldado Arraes, Soldado Marques, e Soldado Bruno, na CP 3412 compareceram no local da ocorrência, efetuaram a prisão do acusado Herbert Cabral, conduzindo-o juntamente com sua esposa e genro para Delegacia de Polícia Civil Plantonista de Tianguá. 

Chegando à DPC sua esposa e o pai dela genro do acusado em alusão, não quiseram prestar queixa, porém foi feito um TCO em que acusado Herbert Cabral foi autuado no artigo 19 da LCP – Posse de arma branca (Faca), onde posteriormente será intimado a comparecer em audiência no Fórum da Cidade de Viçosa do Ceará.
ROUBO A PESSOA (VEÍCULO)/TIANGUÁ

Ontem,16/02, por volta de 21:00 hs, no Sítio Cajuaçu na Zona Rural da Cidade de Tianguá, foi vítima de roubo Carlos André Mendes Gomes, 23 anos, residente no Sítio Cidade na Zona Rural da Cidade de Tianguá. 

Os acusados foram dois indivíduos não identificados, ambos estavam trajando blusões de cor branca numa moto de cor vermelha de placas não informada, que um deles estava armado de revólver. Os acusados abordaram a vítima Carlos André que se recusou entregar a sua moto, foi quando um deles efetuou alguns disparos contra a vítima e ele pra se proteger dos disparos adentrou num matagal não sofrendo nenhuma lesão. 

Os acusados pegaram a moto Titan de cor vermelha de Placa HUG 9704 – Tianguá de propriedade da vítima e depois de alguns metros do local da ocorrência puseram fogo no veículo se evadindo do local. 

Os PMs da FTA 01 - Cabo Sandoval, Cabo Passos, e Soldado Oliveira, na CP 3362 compareceram no local e mantiveram contato com a vítima Carlos André, aonde também fizeram diligências no intuito de identificar e prender os acusados.
PRISÃO POR EMBRIAGUES AO VOLANTE/TIANGUÁ

Hoje, 17/02, por volta de 02:20 hs, na BR-222 no Bairro Córrego, próximo ao Posto de Gasolina Ibiapaba na Cidade de Tianguá, foi preso por embriagues ao volante de veículo automotor Reginaldo da Costa Batista, 27 anos, residente na Rua Tabelião Artur de Vasconcelos, no Bairro Campo do Laurão na Cidade de Tianguá. 

Que por volta de 02:00 hs, desta data o Reginaldo da Costa deslocava-se do Terminal Rodoviário com destino ao Sítio Lajes fazendo uso do seu veículo Gol de cor vermelha, quando na BR 222 em frente as barracas próximas ao Posto Ibiapaba colidiu com um veículo Hilux que estava na sua frente não causando nenhum dano. 

Os PMs do Ronda do Quarteirão da 4ª CIA/4º BPCOM – Soldado Sousa, e Soldado Kildere, na RD 2771 compareceram no local, detiveram o acusado Reginaldo da Costa aonde foi acionado os Agentes do DEMUTRAN que trouxeram o aparelho etilômetro ou bafômetro. 

Que ao ser feito o exame no acusado Reginaldo da Costa constatou o resultado de 1,05 mg/ml que o referido havia consumido bebida alcoólica, sendo então preso e conduzido para Delegacia de Polícia Civil Plantonista de Tianguá, autuado pelo Delegado Anastácio no Artigo 306 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, (conduzir veículo automotor na via pública sob influência de álcool), ficando recolhido nesta DPC a disposição da Justiça.

AUTOR: TIANGUÁ AGORA COM INFORMAÇÕES DO CB PM PEREIRA E SD CAVALCANTE DO COPOM DA 2ª CIA/ 3º BPM-TIANGUÁ

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