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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

MARCOS VALÉRIO É CONDENADO EM MINAS POR SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

Marcos Valério deixa delegacia em Belo Horizonte, em 2011 (Foto: Reprodução/TV Globo)

A 4ª Vara Federal de Belo Horizonte condenou Marcos Valério a quatro anos de prisão e ao pagamento de 120 dias-multa por fraude nas declarações do Imposto de Renda nos anos de 2001 e 2002, anunciou nesta terça (22) a Procuradoria da República em Minas Gerais. A Justiça Federal não deu informações sobre o caso. De acordo com a Procuradoria, a sentença foi assinada no último dia 15.

O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, informou que ainda não havia recebido a sentença, mas adiantou que vai recorrer da decisão. De acordo com a procuradoria, Valério poderá recorrer em liberdade.

Apontado como "operador" do mensalão (esquema pelo qual parlamentares recebiam dinheiro para votar a favor do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo o Supremo Tribunal Federal), Valério já tinha sido condenado no ano passado a 40 anos de prisão e a multa de R$ 2,72 milhões no julgamento do caso pelo STF.

A ação no qual é acusado de fraudar o imposto de renda foi movida pelo Ministério Público Federal em Minas. Valério e a mulher, Renilda Santiago, eram réus, mas Renilda foi absolvida pela Justiça. Segundo o advogado Marcelo Leonardo, é a quarta vez que Renilda é absolvida. O MInistério Público informou que ainda não decidiu se recorrerá da absolvição.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os réus teriam “omitido informações e prestado declarações falsas”. Depois disso, em 2005, segundo o MP, as declarações foram retificadas, mas os “vícios” foram mantidos e as retificações apontaram “vultuosa sonegação”.

Para o Ministério Público, Valério não conseguiu comprovar a origem dos recursos movimentados em mais de oito contas bancárias, e informações falsas tentaram induzir o Fisco ao erro.

Segundo o MPF, consta da sentença que a Procuradoria da Fazenda Nacional foi notificada para cobrança do débito, que até a presente data ainda não foi pago nem parcelado.

AUTOR: G1/MG

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