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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

ABERTO PROCESSO CONTRA DELEGADO

A quadrilha presa com drogas foi levada para o plantão do 34º DP (Centro), mas, para surpresa dos policiais do BPRaio, o delegado decidiu lavrar apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência e liberou os suspeitos FOTO: WALESKA SANTIAGO

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) instaurou, ontem, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a denúncia de PMs contra o delegado de Polícia Civil Delmiro Baturité Queiroz Zamenhof. Em tese, este é o primeiro passo para que o delegado seja excluído da instituição em definitivo.

Na última segunda-feira, o delegado deixou de autuar em flagrante delito um grupo de quatro pessoas acusadas do trafico de drogas no bairro Rodolfo Teófilo. A quadrilha foi presa no momento em que estava de posse de drogas como cocaína e crack, além de apetrechos para a embalagem e distribuição das drogas. O flagrante aconteceu dentro de uma residência, que servia como ponto de venda de drogas na comunidade conhecida como Forró da Bala.

No local, os PMs apreenderam 400 gramas de cocaína, meio quilo de crack, cerca de R$ 1 mil em espécie, além de três balanças de precisão, papel alumínio e papelotes utilizados para a embalagem do entorpecente, além de um martelo usado para fracionar as drogas.

O bando foi detido por uma patrulha do Batalhão Raio (Ronda de Ações Intensiva e Ostensiva). Mas, para surpresa dos PMs, quando estes apresentaram a quadrilha e todo o material ao delegado plantonista no 34º DP, este decidiu lavrar apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.) contra os detidos e, em seguida, os liberou. Para agravar ainda mais a situação, o delegado ignorou a informação dos PMs de que um dos traficantes havia tentado suborná-los com a quantia de R$ 30 mil.

Afastado

A denúncia dos PMs levou a cúpula da Polícia Civil a, afastar o delegado das funções. Ontem, o controlador geral de disciplina, em exercício, Santiago Amaral Fernandes, determinou instauração do PAD contra Zamenhof.

No seu despacho, ele afirma categoricamente que o delegado "deixou de adotar as providências de Polícia Judiciária adequadas ao caso, maculando a credibilidade das instituições de Segurança Pública e a ordem pública". E mais, "o servidor não observou o dever funcional" e que o seu afastamento decorreu de "prática de ato incompatível com a função pública".

AUTOR: DN

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