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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

STJ LIBERTA HOMEM ACUSADO DE FRAUDAR CONCURSO NO CEARÁ

Os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, ingressaram com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 5ª Turma do STJ aceitou a tese da defesa e determinou a extinção do processo FOTO: KIKO SILVA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para Gustavo Araújo Ferraz de Moura Maniçoba, acusado de fraudar concurso para Agente Penitenciário realizado em Fortaleza no ano passado.

De acordo com o processo, Gustavo Araújo e outros quatro acusados, todos pernambucanos, foram presos em flagrante no dia 6 de novembro de 2011, no Campus do Itaperi. Os cinco homens foram flagrados em salas e blocos diferentes do Campus da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Os acusados usavam telefones celulares escondidos nos sapatos para receber, através de vibração, as dicas de cada uma das questões.

O grupo foi autuado em flagrante pelo crime de tentativa de estelionato qualificado. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) denunciou os envolvidos por estelionato qualificado e formação de quadrilha.

Os advogados Gustavo Araújo, Leandro Vasques e Holanda Segundo, ingressaram com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), alegando que a conduta de cola eletrônica não constituía crime, na época dos fatos, pois o artigo 311-A do Código Penal, que veio a definir tal fato como crime, só foi incluído no Código Penal pela Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011, portanto, mais de um mês após o fato, e a lei penal não poderia retroagir para prejudicar o acusado.

O TJCE negou o habeas corpus. Os advogados ingressaram com outro pedido no STJ, em Brasília. O ministro Marco Aurélio Belizze submeteu o pedido de habeas corpus a julgamento perante a 5ª Turma do STJ que aceitou a tese da defesa e determinou a extinção do processo.

AUTOR: DN

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