O indeferimento do registro de candidatura de Betinho tem como base a desaprovação de contas de 2002 e 2004 enquanto estava à frente das Secretarias de Agricultura e de Urbanismo de Santana do Acaraú.
Na decisão do Tribunal Regional Eleitoral, a Juíza Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima, foi enfática:
"Verifica-se, desta forma, que o Sr. Roberto Carlos Farias incorreu em conduta grave e reprovável, a qual envolve má gestão de orçamento público, com evidente prejuízo ao erário e à sociedade local.
Classifica-se como insanável o ato praticado pelo impugnado, eis que, sob o prisma da probidade, atenta contra a boa condução dos recurso públicos, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa com imputação de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90".
A decisão foi proferida ontem, 14 de setembro de 2012 e cabe recurso.
AUTOR: Sobral 24Hs (Via Sobral e Política)
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