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quinta-feira, 17 de maio de 2012

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTUDANTE DO CEARÁ TENHA REVISÃO DE NOTA DO ENEM


O Tribunal Regional Federal, no Recife, concedeu ao estudante cearense Iago Tércio de Sousa o acesso aos espelhos de correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e pedir revisão da nota. 

O desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas afirmou que a Justiça pode "intervir sempre que estiver diante de uma ilegalidade ou, o que é mais grave, de uma inobservância dos princípios constitucionais, tais como contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição". 

O Ministério da Educação (MEC) informou que vai recorrer da decisão e estuda o recurso.

O estudante havia acionado a Justiça Federal no Ceará para ter acesso à prova em 2011 e teve decisão favorável. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) havia recorrido da decisão alegando que o Enem não se trata de um concurso público e possui um caráter seletivo voluntário.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira citou em sua defesa o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre ele e o Ministério Público Federal em que se compromete em conceder vistas das provas do Enem 2012 a todos os participantes. O desembargador Francisco Wildo entendeu que a TAC prevista para este ano "não seja bastante" para "afastar a apreciação do Judiciário em situações em que se alega a lesão de direito, em face da garantia constitucional".

O Inep alegou também que não tem condições técnicas de apresentar o espelho da prova e dar o direito de uma nova correção a todos os alunos que realizam o exame. Em 2011, cerca de 4 milhões de candidatos fizeram a prova do Enem. 

O Inep defende que, no entendimento do instituto, não cabe ao Judiciário julgar o mérito administrativo do Enem, considerando que não se trata de um concurso público.

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal no Ceará havia determinado que todos os candidatos que realizaram o Enem tivessem acesso às notas e revisão da prova. A decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal no mês seguinte. Também em janeiro deste ano, a Justiça determinou que o Inep alterasse a nota da redação de um aluno do Rio de Janeiro.
FONTE: G1/CE

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