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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

DECON PROÍBE ESCOLAS DO CEARÁ DE EXIGIR 32 ITENS COMO MATERIAL ESCOLAR



O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, listou 32 itens de material escolar que não podem ser pedidos pelas escolas no ato da matrícula de alunos novatos e veteranos. De acordo com o órgão, os materiais são considerados de uso coletivo e devem ser comprados pelas instituições. Na lista, estão álcool, algodão, canetas para lousa, material de limpeza e papel ofício colorido.

A lista de materiais escolares foi divulgada em uma portaria assinada na manhã desta terça-feira (24) pela secretária executiva do Decon, Nádia Costa Maia. De acordo com o documento, é considerado material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno.

Segundo o Decon, os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos planos de curso ou de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação. No plano de utilização de materiais, deve ser detalhada a descrição da atividade didática com a referência a cada item de material escolar pedido.

Cláusulas abusivas
A portaria do Decon cita que são consideradas abusivas, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, as cláusulas que permitem a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas, e a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma.

Segundo o Decon, também são inadmissíveis as cláusulas que exigem do consumidor marcas específicas para a compra do material ou exige que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

Resmas e matrículas
Para órgão de defesa do consumidor, é proibido condicionar a efetivação da matrícula à entrega de resmas de papel. Na apresentação do projeto pedagógico aos pais ou responsáveis legais, as escolas deverão discriminar a quantidades de folhas ou resmas de papel que serão utilizadas nas atividades diretamente relacionadas com a aprendizagem do aluno.

Lista de materiais escolares que não podem ser pedidos:
- Álcool
- Algodão
- Bolas de Sopro
- Canetas para Lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme Dental
- Disquetes e CD's
- Elastex
- Esponja para pratos
- Material de limpeza em geral
- Papel ofício colorido
- Papel para impressora
- Papel para copiadores
- Papel para enrolar balas
- Pilota para quadro branco
- Flanela
- Estêncil à álcool e óleo
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz Branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Material de escritório sem uso individual
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
-Pratos descartáveis
- Tonner para impressora
- Fita para impressora

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