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domingo, 25 de dezembro de 2011

PRODUTORES SE ARMAM em disputa por terras no cerrado



FOTO ILUSTRATIVA

Pode acabar em morte um conflito armado na região do cerrado piauiense, por conta de uma disputa de terras nos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, no extremo sul piauiense. A área em questão tem mais de 26 mil hectares de terras e envolve mais de 650 pessoas, dos quais 80 produtores. No meio de uma disputa judicial que envolve moradores da região, empresas do agronegócio e o próprio Governo do Estado, os produtores resolveram contratar segurança armada para guardar a área de plantio.

O Interpi (Instituto de Terras do Piauí) informou que já solicitou cinco vezes ao Comando Geral da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), só este ano, o envio de tropas para dar segurança à região. A última solicitação ocorreu há duas semanas. O conflito envolve a disputa de terras avaliadas em R$ 100 milhões. Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro (localizadas a 560 e 583 quilômetros, respectivamente, ao sul de Teresina) são duas das maiores produtoras de soja e milho da região dos cerrados piauienses.

Os produtores do Condomínio Laranjeiras, no cerrado de Baixa Grande do Ribeiro, afirmaram que compraram as áreas para trabalhar no plantio de soja, arroz e milho. Investiram no local, prepararam a terra, construíram barracões, mas, segundo eles, tudo foi destruído e furtado. O Condomínio Laranjeiras está no centro de uma disputa envolvendo a empresa Insolo Agropecuária Ltda e a Economiza e Sorotivo Agropecuária.

A Insolo, do Grupo Ioschpe, comprou a área da Economiza e iniciou-se aí uma pendência judicial que envolveu inclusive o Governo do Estado, por causa da falta de regularização fundiária na região. Os produtores da região bateram às portas da Justiça em busca da solução. As empresas também requereram na Justiça a posse do imóvel. O desembargador Fernando Carvalho Mendes, em resposta às ações judiciais, determinou a paralisação de quaisquer condutas que possam resultar na modificação da situação de fato e de direito a respeito do imóvel em disputa, impondo no caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil.

A fim de garantir a guarda e a conservação da área, o de-sembargador tinha deferido a posse do imóvel em favor do Interpi, proibindo a prática de qualquer outra medida no imóvel. "Objetivando a guarda do imóvel, retifico a decisão e determino que se paralisem quaisquer condutas que possam resultar na modificação da situação de fato ou de direito a respeito do imóvel em disputa, impondo, em caso de descumprimento, a multa diária de 10 mil.

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