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sábado, 3 de dezembro de 2011

INSPETORES SÃO DEMITIDOS POR CRIMES

Um deles cometeu um homicídio, enquanto o outro extorquiu um comerciante. Delitos ocorreram em 2007. Demissões chegam a 3 em 2011

Dois policiais foram demitidos, ontem, dos cargos de inspetores da Polícia Civil cearense. A decisão consta no Diário Oficial do Estado (DOE) e foi assinada pelo governador em exercício, Domingos Filho.

Eles foram acusados de cometerem transgressões disciplinares de terceiro e quarto graus ao Estatuto da Corporação. Após abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foram considerados culpados por uma comissão de membros da Controladoria Geral de disciplina dos Órgãos de Segurança e Penitenciário.

Segundo o DOE, Francisco Jonas Marques Neto cometeu um assassinato em 2007. O documento, porém, não dá detalhes de como o crime aconteceu. Diz apenas que “a unanimidade entendeu estar comprovada a materialidade do delito de homicídio imputado ao indiciado”.

Já Hamilton Correia Paula teria participado da extorsão de um comerciante também em 2007. A vítima, Antônio Elivan Martins dos Reis, foi quem denunciou o caso à Delegacia Geral da Polícia Civil do Ceará.

Outro inspetor chegou a ser citado nesse processo. Contudo, a denúncia contra José Wellington Rosa Lima foi suspensa. À época da ocorrência, ambos foram presos em flagrante.

Ao O POVO, o secretário executivo da Corporação, delegado Antônio Castelo Barros, disse que, com as duas demissões de ontem, 2011 registra três exclusões de quadros por transgressões disciplinares.

De acordo com ele, há duas situações em que policiais podem ser demitidos: por ordem judicial com sentença transitada em julgado e pelo resultado do PAD. Francisco Jonas foi condenado em ambas as instâncias.

O delegado informa a existência de quatro graus de transgressão. O de Jonas é do tipo três, enquanto o de Hamilton é do tipo quatro. “Em todas as situações, testemunhas são ouvidas e provas documentais são analisadas. Eles têm, como todo e qualquer indiciado, direito ao contraditório e à ampla defesa”, explica Barros.

A situação de Francisco Jonas é mais delicada que a de Hamilton Correia. Conforme o DOE, ele não poderá voltar ao serviço público em qualquer que seja a esfera ou posto.

ENTENDA A NOTÍCIA

A Polícia Civil dispõe de um Estatuto próprio para nortear a conduta dos profissionais de segurança pública. O documento data de 1993 e cita também as punições para casos de descumprimento. Elas vão desde advertências até a demissão/exoneração do cargo.

Serviço

Casos de má conduta na Polícia Civil podem ser denunciados à sede geral da Corporação Telefone: 3101 7300

Saiba mais

O Diário Oficial do Estado pode ser acessado por qualquer cidadão. Na Internet, o endereço é: http://bit.ly/9gXzEa

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança e Penitenciário foi criada através da lei complementar nº 98, de junho de 2011. Ela substitui a extinta Corregedoria dos Órgãos de Segurança.

Outros exemplos de transgressões disciplinares de quarto grau são o tráfico de drogas ou prática de tortura ou de crimes definidos como hediondos pelo Código Penal.

Segundo o delegado Antônio Castelo Barros, a demora no julgamento dos processos se dá pela complexidade dos casos.

Apesar do número pequeno de demissões, ele assegura, sem quantificar, a existência de mais PADs tramitando na Controladoria e Procuradorias geral de Justiça e do Estado.

AUTOR: O POVO

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